Consulte a oferta formativa
das nossas acções de formação.
Requisitos de Acesso à Certificação de Competêmcias Pedagógica de Formador (CCP)
- Ter frequentado um curso de Formação Pedagógica de Formadores, homologado pelo IEFP, I.P., com duração igual ou superior a 90 horas
OU
- Possuir um título que habilite ao exercício da função de de formador, emitido na União Europeia ou noutro país, em caso de acordos de reciprocidade.
A comprovação dos requisitos acima referidos possibilita o acesso a um CCP com a validade de 5 anos.
Existem condições especiais de acesso ao CCP para formadores que já se encontravam presentes no mercado antes de 1 Janeiro 1998 e que cumprem um dos seguintes requisitos:
- ter frequentado um curso de Formação Pedagógica de Formadores, antes de 1 de Janeiro de 1998, com uma duração mínima de 60 horas, que inclua os conteúdos programáticos considerados adequados pelo IEFP, I.P.
- ter um mínimo de 180 horas de experiência formativa desenvolvida entre 1 de Janeiro de 1990 e 1 de Janeiro de 1998.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
A candidatura ao Certificado de Competências Pedagógica de Formador deve ser formalizada no Centro de Emprego da rede do IEFP, I.P acompanhada pela seguinte documentação:
- Ficha de candidatura;
- Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
- Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Passaporte;
- Fotocópia do Cartão da Segurança Social;
- Fotocópia autenticada do Certificado de Habilitações Académicas;
- Fotocópia autenticada do Certificado de Formação Pedagógica de Formadores, onde conste a duração total, os conteúdos programáticos e a data de realização;
- Declaração comprovativa do exercício da actividade formativa entre 1 de Janeiro de 1990 e 1 de Janeiro de 1998, emitida pela entidade onde exerceu essa actividade, apenas para a situação descrita nas condições especiais.
A documentação exigida pode ser autenticada nos serviços do IEFP, I.P, mediante a apresentação dos respectivos originais.
Validade da Certificação
Com a entrada em vigor da Portaria n.º 994/2010, de 29 de Setembro, os certificados de aptidão pedagógica de formador deixam de ter validade não carecendo de ser objecto de renovação.
Ainda de acordo com a referida Portaria os CCP de formador que, a 30 de Setembro, se encontrem caducados passam, a partir daquela data em diante, a estar em vigor.
Para comprovar que, a partir de 30 de Setembro, se encontra certificado deverá apresentar o CCP que tem na sua posse acompanhado de cópia da Portaria n.º 994/2010, de 29 de Setembro.
Caso o seu CCP estivesse caducado na data de entrada em vigor da Portaria e pretenda inscrever-se na Bolsa Nacional de Formadores deverá contactar o IEFP, IP para obter as suas credenciais de acesso.
Para tal deverá escrever uma mensagem para um dos seguintes endereços de e-mail, solicitando as credenciais e indicando o seu nome completo e número de bilhete de identidade ou cartão do cidadão:
Região Norte: netbolsa_drn@iefp.pt
Região Centro: netbolsa_drc@iefp.pt
Região de Lisboa e Vale do Tejo: netbolsa_drl@iefp.pt
Região do Alentejo: netbolsa_dra@iefp.pt
Região do Algarve: netbolsa_drg@iefp.pt
Encargos Procedimentais
Desde 15 de Maio de 2007 (inclusive), estão em vigor encargos procedimentais aplicáveis a todas as candidaturas à certificação da aptidão profissional.
As candidaturas à Certificação de Competências Pedagógica de Formador estão sujeitas à cobrança de €50,00 (cinquenta euros) de encargos procedimentais.