Requisitos de Acesso à Certificação de Competêmcias Pedagógica de Formador (CCP)

     

    • Ter frequentado um curso de Formação Pedagógica de Formadores, homologado pelo IEFP, I.P., com duração igual ou superior a 90 horas

    OU

    • Possuir um título que habilite ao exercício da função de de formador, emitido na União Europeia ou noutro país, em caso de acordos de reciprocidade.

    A comprovação dos requisitos acima referidos possibilita o acesso a um CCP com a validade de 5 anos.

    Existem condições especiais de acesso ao CCP para formadores que já se encontravam presentes no mercado antes de 1 Janeiro 1998 e que cumprem um dos seguintes requisitos:

    • ter frequentado um curso de Formação Pedagógica de Formadores, antes de 1 de Janeiro de 1998, com uma duração mínima de 60 horas, que inclua os conteúdos programáticos considerados adequados pelo IEFP, I.P.
    • ter um mínimo de 180 horas de experiência formativa desenvolvida entre 1 de Janeiro de 1990 e 1 de Janeiro de 1998.

     

    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

    A candidatura ao Certificado de Competências Pedagógica de Formador deve ser formalizada no Centro de Emprego da rede do IEFP, I.P acompanhada pela seguinte documentação:

    • Ficha de candidatura;
    • Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
    • Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Passaporte;
    • Fotocópia do Cartão da Segurança Social;
    • Fotocópia autenticada do Certificado de Habilitações Académicas;
    • Fotocópia autenticada do Certificado de Formação Pedagógica de Formadores, onde conste a duração total, os conteúdos programáticos e a data de realização;
    • Declaração comprovativa do exercício da actividade formativa entre 1 de Janeiro de 1990 e 1 de Janeiro de 1998, emitida pela entidade onde exerceu essa actividade, apenas para a situação descrita nas condições especiais.

    A documentação exigida pode ser autenticada nos serviços do IEFP, I.P, mediante a apresentação dos respectivos originais.

    Validade da Certificação

    Com a entrada em vigor da Portaria n.º 994/2010, de 29 de Setembro, os certificados de aptidão pedagógica de formador deixam de ter validade não carecendo de ser objecto de renovação.

    Ainda de acordo com a referida Portaria os CCP de formador que, a 30 de Setembro, se encontrem caducados passam, a partir daquela data em diante, a estar em vigor.

    Para comprovar que, a partir de 30 de Setembro, se encontra certificado deverá apresentar o CCP que tem na sua posse acompanhado de cópia da Portaria n.º 994/2010, de 29 de Setembro.

    Caso o seu CCP estivesse caducado na data de entrada em vigor da Portaria e pretenda inscrever-se na Bolsa Nacional de Formadores deverá contactar o IEFP, IP para obter as suas credenciais de acesso.

    Para tal deverá escrever uma mensagem para um dos seguintes endereços de e-mail, solicitando as credenciais e indicando o seu nome completo e número de bilhete de identidade ou cartão do cidadão:

    Região Norte: netbolsa_drn@iefp.pt
    Região Centro: netbolsa_drc@iefp.pt
    Região de Lisboa e Vale do Tejo: netbolsa_drl@iefp.pt
    Região do Alentejo: netbolsa_dra@iefp.pt
    Região do Algarve: netbolsa_drg@iefp.pt

    Encargos Procedimentais

    Desde 15 de Maio de 2007 (inclusive), estão em vigor encargos procedimentais aplicáveis a todas as candidaturas à certificação da aptidão profissional.

    As candidaturas à Certificação de Competências Pedagógica de Formador estão sujeitas à cobrança de €50,00 (cinquenta euros) de encargos procedimentais.

    FONTE: http://www.iefp.pt/formacao/formadores/certificacao/CertificacaoIndividual/Paginas/PedagogicaFormador.aspx